Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016263
Nº Convencional: JTRL00029319
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO
PESSOA SINGULAR
PESSOA COLECTIVA
ORGÃO DE GESTÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL198311080016263
Data do Acordão: 11/08/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG106
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1430 ART1435 N4 ART1437 N2.
CPC67 ART25.
Sumário: I - O administrador de prédio em propriedade horizontal não tem que ser uma pessoa física, antes podendo ser uma pessoa colectiva ou um órgão colegial não personalizado.
II - O administrador tem legitimidade para agir em juízo, sem necessidade de autorização da assembleia de condóminos.