Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040351
Nº Convencional: JTRL00013297
Relator: HUGO BARATA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199311300040351
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 77-A/891
Data: 02/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: B LOPES DA COMPRA E VENDA PAG141. J A REIS COD PROC CIV ANOT 1980 V1 PAG518 PAG525.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N1 A ART352 ART356.
Sumário: Tendo A movido acção de reivindicação contra B relativamente a certos terrenos, e tendo B na contestação, além do mais, referido que partes desses terrenos haviam por si sido vendidas a C e doados a D, não é de admitir o incidente de intervenção principal de C e D requerido por A pois que o reconhecimento eventual que se venha a fazer do direito de propriedade de A não afecta os chamados.