Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013297 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199311300040351 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 77-A/891 | ||
| Data: | 02/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | B LOPES DA COMPRA E VENDA PAG141. J A REIS COD PROC CIV ANOT 1980 V1 PAG518 PAG525. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 N1 A ART352 ART356. | ||
| Sumário: | Tendo A movido acção de reivindicação contra B relativamente a certos terrenos, e tendo B na contestação, além do mais, referido que partes desses terrenos haviam por si sido vendidas a C e doados a D, não é de admitir o incidente de intervenção principal de C e D requerido por A pois que o reconhecimento eventual que se venha a fazer do direito de propriedade de A não afecta os chamados. | ||