Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007052
Nº Convencional: JTRL00008282
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199701230007052
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 535/94-2
Data: 10/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART238.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1954/10/19 IN BMJ N45 PAG152.
AC STJ DE 1992/01/07 IN BMJ N413 PAG484.
AC STJ DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG427.
AC STJ DE 1992/05/26 IN BMJ N417 PAG715.
Sumário: Começando a jurisprudência por considerar a interpretação de um contrato como matéria de facto, a partir de certa altura inflectiu tal posição, aceitando o poder de fiscalização do Tribunal de revista sempre que haja necessidade de averiguar se as instâncias fizeram correcta aplicação dos critérios interpretativos fixados na Lei, nomeadamente nos arts.
236, n. 1 e 238 do CC.