Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008282 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199701230007052 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 535/94-2 | ||
| Data: | 10/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART238. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1954/10/19 IN BMJ N45 PAG152. AC STJ DE 1992/01/07 IN BMJ N413 PAG484. AC STJ DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG427. AC STJ DE 1992/05/26 IN BMJ N417 PAG715. | ||
| Sumário: | Começando a jurisprudência por considerar a interpretação de um contrato como matéria de facto, a partir de certa altura inflectiu tal posição, aceitando o poder de fiscalização do Tribunal de revista sempre que haja necessidade de averiguar se as instâncias fizeram correcta aplicação dos critérios interpretativos fixados na Lei, nomeadamente nos arts. 236, n. 1 e 238 do CC. | ||