Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044099 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE TERMO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210020051824 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART46 N1 N2. LCCT89 ART3 N2 A ART46. | ||
| Sumário: | A entidade patronal não tem que fundamentar ou justificar a caducidade do contrato de trabalho a termo quando procede à comunicação escrita ao trabalhador, com a antecedência mínima prevista na lei, da vontade de não renovar o contrato, simplesmente porque a lei tal não prescreve. | ||
| Decisão Texto Integral: |