Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051416
Nº Convencional: JTRL00009071
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199301140051416
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 11758/91
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2.
Sumário: I - A responsabilidade civil baseada em facto ilícito deve ser apreciada no lugar onde o facto ocorreu.
II - Assim o tribunal competente para apreciar a acção tendente a obter indemnização por virtude de emissão de cheque sem cobertura emitido sobre uma agência bancária de Odemira é o tribunal de círculo de Santiago de Cacém (onde se integra a comarca de Odemira) ainda que o referido cheque tenha sido enviado à Câmara de Compensação dos bancos sita em Lisboa.