Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009071 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301140051416 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11758/91 | ||
| Data: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N2. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade civil baseada em facto ilícito deve ser apreciada no lugar onde o facto ocorreu. II - Assim o tribunal competente para apreciar a acção tendente a obter indemnização por virtude de emissão de cheque sem cobertura emitido sobre uma agência bancária de Odemira é o tribunal de círculo de Santiago de Cacém (onde se integra a comarca de Odemira) ainda que o referido cheque tenha sido enviado à Câmara de Compensação dos bancos sita em Lisboa. | ||