Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054093
Nº Convencional: JTRL00027709
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
TOXICODEPENDENTE
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
JULGAMENTO
EXAME MÉDICO
Nº do Documento: RL200007120054093
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART210 ART131 ART132 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/03/05 IN CJ ANOIX TOMO2 PAG291.
Sumário: 1 - A toxicodependência do arguido, só por si, não é sinal de imputabilidade diminuída.
Ainda que seja considerada uma enfermidade, a toxicodependência não equivale a doença mental que ponha em causa a falta de capacidade de avaliar a ilicitude do acto ou de o agente se determinar de acordo com essa avaliação.
Assim, se em julgamento o arguido assume um discurso lógico e racional acerca dos factos que, em parte, confessou, dizendo-se mesmo arrependido, não se impõe ao tribunal ordenar qualquer perícia médica às faculdades mentais do arguido, ainda que requerida.
2 - Comete o crime de homicídio qualificado, revelando especial censurabilidade, o arguido que, comum "formão" na sequência de uma discussão, por múltiplas vezes desfere profundos golpes no corpo da vítima com violência e em zonas vitais do corpo, provocando-lhe a morte.
Decisão Texto Integral: