Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0554825
Nº Convencional: JTRL00003361
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
TÍTULO DE CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
AVAL
AVALISTA
DESPESAS DO PROTESTO
IMPOSTO DE SELO
Nº do Documento: RL199112190554825
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART474 N2 ART801 ART813.
LULL ART28 ART30 ART48 N3 ART77.
DL 124/77 DE 1977/04/01 ART14.
RIS26 ART120 A N3.
Sumário: Na acção executiva é possível o indeferimento liminar parcial na hipótese de o título executivo não abranger a totalidade do pedido feito. Em tal caso. há que reduzir a execução aos justos limites do título.
A expressão "outras despesas" a que se refere o art. 48 n. 3 da Lei Uniforme da Letras e Livranças, não abrange a sobretaxa para o Fundo de Compensação.
Tal expressão abrange o imposto de selo, mas o sujeito passivo da obrigação de o pagar é apenas quem beneficiou da operação bancária. Este não é o caso do avalista.