Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00003361 | ||
Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
Descritores: | EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR TÍTULO DE CRÉDITO TÍTULO EXECUTIVO AVAL AVALISTA DESPESAS DO PROTESTO IMPOSTO DE SELO | ||
Nº do Documento: | RL199112190554825 | ||
Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART474 N2 ART801 ART813. LULL ART28 ART30 ART48 N3 ART77. DL 124/77 DE 1977/04/01 ART14. RIS26 ART120 A N3. | ||
Sumário: | Na acção executiva é possível o indeferimento liminar parcial na hipótese de o título executivo não abranger a totalidade do pedido feito. Em tal caso. há que reduzir a execução aos justos limites do título. A expressão "outras despesas" a que se refere o art. 48 n. 3 da Lei Uniforme da Letras e Livranças, não abrange a sobretaxa para o Fundo de Compensação. Tal expressão abrange o imposto de selo, mas o sujeito passivo da obrigação de o pagar é apenas quem beneficiou da operação bancária. Este não é o caso do avalista. | ||