Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023155
Nº Convencional: JTRL00011276
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL199304290023155
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG512 IN CJ ANOXVIII 1993 TII
Tribunal Recurso: PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 12487 DE 1926/10/14 ART14 N1.
Sumário: Às quantias correspondentes a indemnizações a parte, depositada à ordem do tribunal não se aplica o disposto no parúnico primeiro do art. 14 do DL 12487 de 14/10/26 (perda a favor do Estado) por se não tratar de bens apreendidos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: