Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058176
Nº Convencional: JTRL00009869
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
Nº do Documento: RL199310070058176
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1079/92
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1417 ART1418 ART1419 ART1420 ART1431.
Sumário: I - O construtor de prédio em regime de propriedade horizontal terá de incluir no título constitutivo dessa propriedade (horizontal) a marcação individualizada do espaço para estacionamento automóvel respeitante a cada condómino se pretender vincular os condóminos ao respeito por tal demarcação.
II - Essa omissão no título confere à Assembleia de Condóminos o direito de constituir os condóminos na obrigação de respeitarem as divisões que ali forem deliberadas.