Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075904
Nº Convencional: JTRL00006091
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: LITISPENDÊNCIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199204290075904
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N3.
CPT81 ART9 ART10.
CPC67 ART497 ART498 ART712.
Sumário: I - Não estando junto aos autos qualquer certidão comprovativa da existência de qualquer acção pendente no 5 juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, não tendo qualquer valor a fotocópia junta de folhas 17, uma vez que não tem qualquer carimbo de entrada do Tribunal, não há elementos que permitam decidir a excepção da litispendência;
II - Desta forma, anula-se o julgamento nos termos do artigo
712 do Código de Processo Civil.