Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006091 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199204290075904 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N3. CPT81 ART9 ART10. CPC67 ART497 ART498 ART712. | ||
| Sumário: | I - Não estando junto aos autos qualquer certidão comprovativa da existência de qualquer acção pendente no 5 juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, não tendo qualquer valor a fotocópia junta de folhas 17, uma vez que não tem qualquer carimbo de entrada do Tribunal, não há elementos que permitam decidir a excepção da litispendência; II - Desta forma, anula-se o julgamento nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||