Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030626
Nº Convencional: JTRL00014160
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199110030030626
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Para que se possa considerar a nulidade de uma sentença por omissão de pronúncia não basta a mera indicação de que se considera violado o disposto no art. 668, n. 1, al. d) do CPC, antes tendo de ser alegado que na decisão em causa não foi considerada determinada a questão essencial que deve ser apreciada.