Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014160 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030030626 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Para que se possa considerar a nulidade de uma sentença por omissão de pronúncia não basta a mera indicação de que se considera violado o disposto no art. 668, n. 1, al. d) do CPC, antes tendo de ser alegado que na decisão em causa não foi considerada determinada a questão essencial que deve ser apreciada. | ||