Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014839 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199405050068246 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2081/902 | ||
| Data: | 04/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. CONST89 ART60 N1 ART66 N1 ART73 N1. | ||
| Sumário: | Os simples incómodos são indemnizáveis no âmbito da responsabilidade civil desde que tenham gravidade suficiente para merecer a tutela do direito, nomeadamente por resultarem de violações do direito ao lazer, ao bem-estar, à saúde moral e física, ao bom ambiente, ao divertimento e à distracção lícitos, à qualidade de vida, numa palavra. | ||