Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068246
Nº Convencional: JTRL00014839
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199405050068246
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2081/902
Data: 04/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
CONST89 ART60 N1 ART66 N1 ART73 N1.
Sumário: Os simples incómodos são indemnizáveis no âmbito da responsabilidade civil desde que tenham gravidade suficiente para merecer a tutela do direito, nomeadamente por resultarem de violações do direito ao lazer, ao bem-estar, à saúde moral e física, ao bom ambiente, ao divertimento e à distracção lícitos,
à qualidade de vida, numa palavra.