Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011402
Nº Convencional: JTRL00001921
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199606050011402
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1.
Sumário: A violação de deveres conjugais, para servir de fundamento ao divórcio, tem, pela sua gravidade ou reiteração, de comprometer a possibilidade de vida em comum.