Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005211 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ALÇADA ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240005336 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | - Muito embora o IGAPHE esteja isento de custas (art. 3 n. 1 al. a) do CCJ) não é de conhecer o recurso interposto da sentença do tribunal de 1. instância restrito à sua condenação em custas no valor de 7500 escudos, transitada em julgado, por força do que dispõe o n. 1 do art. 678 do CPC com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9-07. | ||