Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005336
Nº Convencional: JTRL00005211
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ALÇADA
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199604240005336
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
Sumário: - Muito embora o IGAPHE esteja isento de custas (art.
3 n. 1 al. a) do CCJ) não é de conhecer o recurso interposto da sentença do tribunal de 1. instância restrito à sua condenação em custas no valor de 7500 escudos, transitada em julgado, por força do que dispõe o n. 1 do art. 678 do CPC com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9-07.