Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025870 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DEPOIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | RL199906020025136 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOL I 4ª EDIÇÃO 1990 PAG537 PAG538 PAG541 PAG39 E SEGUINTES. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART1342 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/05/14 IN BMJ 248 E 468. AC RP DE 1978/04/11 IN CJ 1978 3º PAG806. | ||
| Sumário: | No processo de inventário tem-se por admissível o depoimento de parte. É que tendo, por um lado, tal processo uma natureza complexa e até mista (tanto se apresenta com um caracter essencialmente gracioso, iniciando-se e prosseguindo até final sem que o juíz tenha de dirimir qualquer conflito, como com um carácter contencioso em que os interessados assumem a qualidade de parte, sendo o juíz chamado à decisão de sucessivas controvérsias - falta de relacionação de bens, validade ou interpretação de testamento, validade de doações, impugnação de legitimidade, etc.) , por outro, o próprio texto da lei (artº 1342º -3 C.P.C./61) implica a admissibilidade desse depoimento ao prever que os interessados são convidados a apresentar "quaisquer provas" sobre a existência de bens. | ||
| Decisão Texto Integral: |