Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005755
Nº Convencional: JTRL00001593
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RL199601090005755
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART104 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 2/94 DE 1994/03/10 IN DR I-A DE 1994/05/07.
Sumário: Por força do Acórdão do STJ de 10/3/94, com força obrigatória para os tribunais judiciais, o prazo de oito dias previsto no artigo 59 do DL 433/82, de 27/10, é de natureza substantiva, pelo que, nestes casos de impugnação das decisões administrativas aplicadoras de coimas, não tem aplicação a faculdade prevista no artigo 145, n. 5 do CPC.