Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001593 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199601090005755 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59. CCIV66 ART279. CPC67 ART104 ART145 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 2/94 DE 1994/03/10 IN DR I-A DE 1994/05/07. | ||
| Sumário: | Por força do Acórdão do STJ de 10/3/94, com força obrigatória para os tribunais judiciais, o prazo de oito dias previsto no artigo 59 do DL 433/82, de 27/10, é de natureza substantiva, pelo que, nestes casos de impugnação das decisões administrativas aplicadoras de coimas, não tem aplicação a faculdade prevista no artigo 145, n. 5 do CPC. | ||