Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076122
Nº Convencional: JTRL00012501
Relator: LOPES PINTO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
REFORMA DE LETRA
Nº do Documento: RL199309230076122
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 4990/922
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45.
Sumário: Se em embargos de executado se prova que algumas letras dadas à execução foram reformadas por outras não juntas, a execução não prosseguirá pelas letras reformadas ainda que o executado afirme que não pagou a totalidade das reformas.