Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034186
Nº Convencional: JTRL00009028
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199202060034186
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART69 N1.
Sumário: O disposto no n. 1, do artigo 69, do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro é de aplicação imediata já que o legislador considerou não ser de interesse público a mesma que impedia a denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio que anteriormente usara dessa faculdade legal.