Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024156 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197902260001042 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N5 N8. L 48/77 DE 1977/07/11. | ||
| Sumário: | A suspensão do despedimento à qual se refere o artigo 11 n. 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 48/77, de 11 de Julho, constitui um verdadeiro procedimento cautelar, cumprindo ao Juiz, na sua apreciação emitir unicamente um juízo de probabilidade ou verosimilhança, não lhe sendo lícito indeferi-lo com o fundamento de que se tornava necessário completar a produção de prova "o que só poderia ser efectuado após audiência de julgamento". | ||