Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001042
Nº Convencional: JTRL00024156
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL197902260001042
Data do Acordão: 02/26/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N5 N8.
L 48/77 DE 1977/07/11.
Sumário: A suspensão do despedimento à qual se refere o artigo 11 n. 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 48/77, de 11 de Julho, constitui um verdadeiro procedimento cautelar, cumprindo ao Juiz, na sua apreciação emitir unicamente um juízo de probabilidade ou verosimilhança, não lhe sendo lícito indeferi-lo com o fundamento de que se tornava necessário completar a produção de prova "o que só poderia ser efectuado após audiência de julgamento".