Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029216
Nº Convencional: JTRL00020579
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199104180029216
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A C.
Sumário: I - Para que a reconvenção, seja admissível à sombra da alínea a) do n. 2 do art. 274 do CPC, é preciso que o pedido reconvencional tenha a mesma causa de pedir do pedido da acção ou emerja do facto ou acto jurídico que serve de base à defesa.
II - A reconvenção só é admissível à luz da alínea c) do n. 2 do mesmo preceito, quando o réu tende a conferir, em seu benefício, o mesmo efeito jurídico
- efeito concreto e não abstratamente semelhante - visado pelo autor.