Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020579 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199104180029216 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A C. | ||
| Sumário: | I - Para que a reconvenção, seja admissível à sombra da alínea a) do n. 2 do art. 274 do CPC, é preciso que o pedido reconvencional tenha a mesma causa de pedir do pedido da acção ou emerja do facto ou acto jurídico que serve de base à defesa. II - A reconvenção só é admissível à luz da alínea c) do n. 2 do mesmo preceito, quando o réu tende a conferir, em seu benefício, o mesmo efeito jurídico - efeito concreto e não abstratamente semelhante - visado pelo autor. | ||