Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048496
Nº Convencional: JTRL00024566
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: DESPACHANTE OFICIAL
SEGURO-CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199810150048496
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ ANOI TII PAG151.
Sumário: I - Apesar de o despachante oficial, no âmbito da utilização do sistema de caução global para o desalfandegamento, agir em nome próprio e por conta de outrém (mandato sem representação), ele e o dono das mercadorias desalfandegadas respondem solidariamente pelo pagamento dos direitos e demais imposições em causa.
II - Só é liberatório o pagamento à alfândega.