Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024566 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL SEGURO-CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810150048496 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ ANOI TII PAG151. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o despachante oficial, no âmbito da utilização do sistema de caução global para o desalfandegamento, agir em nome próprio e por conta de outrém (mandato sem representação), ele e o dono das mercadorias desalfandegadas respondem solidariamente pelo pagamento dos direitos e demais imposições em causa. II - Só é liberatório o pagamento à alfândega. | ||