Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048431
Nº Convencional: JTRL00010981
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: LIVRANÇA
VENCIMENTO
Nº do Documento: RL199110080048431
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART34 ART76 ART77.
Sumário: A livrança em que se não indique a época do pagamento é pagável à vista, ou seja, à apresentação.
Se se convencionou que a livrança garantiria o que, na altura, estivesse em diívida, não houve infracção do acordado ao não apor data na livrança ajuizada.