Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005961
Nº Convencional: JTRL00002535
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199204060005961
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART313 N1 ART678 N1.
OTM78 ART189 N2.
Sumário: Em incidente, surgido em processo de regulação do exercício do poder paternal cujo valor processual é de 2000001 escudos, respeitante ao incumprimento de uma prestação de alimentos no valor de 20000 escudos, é de admitir recurso do despacho proferido acerca do incidente, apesar da norma que regula a admissibilidade dos recursos em virtude das alçadas, considerando:
1. Ser a questão discutível, sendo aconselhável que se viabilize o recurso em tal hipótese de dúvida;
2. Ser a regra a de que o incidente tem o mesmo valor da causa;
3. Não se mostra atribuido ao incidente valor autónomo processual;
4. A repercussão da decisão é genérica, ao menos potencialmente, nas prestações vincendas.