Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002535 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA VALOR DA CAUSA ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199204060005961 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART313 N1 ART678 N1. OTM78 ART189 N2. | ||
| Sumário: | Em incidente, surgido em processo de regulação do exercício do poder paternal cujo valor processual é de 2000001 escudos, respeitante ao incumprimento de uma prestação de alimentos no valor de 20000 escudos, é de admitir recurso do despacho proferido acerca do incidente, apesar da norma que regula a admissibilidade dos recursos em virtude das alçadas, considerando: 1. Ser a questão discutível, sendo aconselhável que se viabilize o recurso em tal hipótese de dúvida; 2. Ser a regra a de que o incidente tem o mesmo valor da causa; 3. Não se mostra atribuido ao incidente valor autónomo processual; 4. A repercussão da decisão é genérica, ao menos potencialmente, nas prestações vincendas. | ||