Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060042
Nº Convencional: JTRL00003441
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ARREMATAÇÃO
TÍTULO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199204020060042
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART910 ART911 ART1041 N2.
Sumário: Se os embargos de terceiro foram rejeitados liminarmente e embora estejam em recurso, não há que deferir o requerimento do embargante que pede a suspensão da passagem do título de arrematação do imóvel na execução.