Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003441 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE TERCEIRO ARREMATAÇÃO TÍTULO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204020060042 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART910 ART911 ART1041 N2. | ||
| Sumário: | Se os embargos de terceiro foram rejeitados liminarmente e embora estejam em recurso, não há que deferir o requerimento do embargante que pede a suspensão da passagem do título de arrematação do imóvel na execução. | ||