Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040466
Nº Convencional: JTRL00008332
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DEVER DE INFORMAR
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL199205280040466
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART485.
Sumário: A obrigação de indemnizar por conselhos, recomendações ou informações dadas só existe nos casos previstos no n. 2 do artigo 485 do Código Civil.