Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051572
Nº Convencional: JTRL00001863
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CLÁUSULA ACESSÓRIA
FORMALIDADES
Nº do Documento: RL199202130051572
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N2 ART394 N1 ART1029 N1 B ART1093 N1 B.
CPC67 ART510 N1 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283.
Sumário: Uma cláusula verbal posterior à escritura de arrendamento para comércio que modifica o fim do contrato é nula, por não reduzida a escritura pública.