Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015595
Nº Convencional: JTRL00019295
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: LEI TEMPORÁRIA
DESCRIMINALIZAÇÃO
PREÇO
PREÇO DAS MERCADORIAS
Nº do Documento: RL199106110015595
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N2 N3.
PORT 42/86 DE 1986/02/01.
DL 75-Q/77 DE 1977/02/28 ART1.
PORT 782/90 DE 1990/09/07.
Legislação Estrangeira: CP ESPANHOL ART23 ART24.
Sumário: As leis penais económicas sobre preços não são temporárias, na medida em que estas resultam da existência de circunstâncias excepcionais, anormais, em tempo de crise ou outras calamidades, e são válidas enquanto tais circunstâncias se mantiverem.
Assim, àquelas aplica-se o n. 2 do art. 2 do CP, quando, face a lei nova, o facto deixar de ser punível e não o n. 3 desse preceito.