Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053536
Nº Convencional: JTRL00009016
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199302040053536
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2185/911
Data: 09/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART356.
Sumário: O pedido de intervenção principal provocada deve ser fundamentado, mostrando-se que o chamado está, relativamente à causa, em alguma das condições previstas pelo artigo 351, do Código de Processo Civil, sob pena de ser indeferido.