Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033286
Nº Convencional: JTRL00026932
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199907080033286
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG3634.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N1 ART23 N1. CCIV66 ART551.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG153.
Sumário: I - O montante da indemnização por expropriação é uma dívida de valor atribuído na data da declaração de utilidade pública ao expropriado.
II - Como tal tem de ser actualizada desde então até ao momento em que deve ser recebido e de acordo com o preceituado no art. 23º do Código das Expropriações.
Decisão Texto Integral: