Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009724 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL PESSOA COLECTIVA SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199301210050156 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART238-A. | ||
| Sumário: | I - A citação das pessoas colectivas e das sociedades poderá fazer-se por carta registada com A.R., que terá o valor de citação pessoal. O aviso deverá ser assinado de harmonia com os regulamentos postais. A citação considera-se feita no dia em que se mostrar assinado o A.R. A citação por via postal tem-se como efectuada na própria pessoa do citando. II - Não tendo a carta sido devolvida, não tendo havido reclamação ou sido exigida responsabilidade aos Correios não pode impugnar-se o efeito legalmente previsto: da citação na própria pessoa do citando, ter sido concretizada. | ||