Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050156
Nº Convencional: JTRL00009724
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199301210050156
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART238-A.
Sumário: I - A citação das pessoas colectivas e das sociedades poderá fazer-se por carta registada com A.R., que terá o valor de citação pessoal.
O aviso deverá ser assinado de harmonia com os regulamentos postais.
A citação considera-se feita no dia em que se mostrar assinado o A.R.
A citação por via postal tem-se como efectuada na própria pessoa do citando.
II - Não tendo a carta sido devolvida, não tendo havido reclamação ou sido exigida responsabilidade aos Correios não pode impugnar-se o efeito legalmente previsto: da citação na própria pessoa do citando, ter sido concretizada.