Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023490 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | AVAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199712180051372 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART30. CCIV66 ART394. | ||
| Sumário: | 1. A existência e validade da obrigação cambiária é aferida através do documento que a incorpora, prevalecendo aqui o sentido objectivo da declaração sobre o que efectivamente se quer. 2. Conferindo-se aval numa livrança sem quaisquer restrições deve entender-se que garante o pagamento total da livrança. 3. Não deve admitir-se prova testemunhal sobre invocada parcialidade de aval prestado em livrança, face ao disposto no art. 394 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |