Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051372
Nº Convencional: JTRL00023490
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: AVAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199712180051372
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART30.
CCIV66 ART394.
Sumário: 1. A existência e validade da obrigação cambiária é aferida através do documento que a incorpora, prevalecendo aqui o sentido objectivo da declaração sobre o que efectivamente se quer.
2. Conferindo-se aval numa livrança sem quaisquer restrições deve entender-se que garante o pagamento total da livrança.
3. Não deve admitir-se prova testemunhal sobre invocada parcialidade de aval prestado em livrança, face ao disposto no art. 394 do Código Civil.
Decisão Texto Integral: