Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080246
Nº Convencional: JTRL00023054
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONDOMÍNIO
MULTA
Nº do Documento: RL199505180080246
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 4182/931
Data: 11/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART811 ART1434.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/10 IN TJ N26 PAG19.
Sumário: - As multas previstas em regulamento do condomínio são sanções estabelecidas por um grupo - a assembleia de condóminos a fim de fazer respeitar as suas deliberações, as disposições legais pertinentes ou as decisões do administrador, mas sem que tais penas devam qualificar-se como cláusulas penais.