Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023054 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199505180080246 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4182/931 | ||
| Data: | 11/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART811 ART1434. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/10 IN TJ N26 PAG19. | ||
| Sumário: | - As multas previstas em regulamento do condomínio são sanções estabelecidas por um grupo - a assembleia de condóminos a fim de fazer respeitar as suas deliberações, as disposições legais pertinentes ou as decisões do administrador, mas sem que tais penas devam qualificar-se como cláusulas penais. | ||