Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019085
Nº Convencional: JTRL00019087
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: RL199110230019085
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG860
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 ART311.
CP82 ART142 N1 ART144 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/10 IN CJ ANO1990 TI PAG247.
AC RL DE 1990/04/24 IN CJ ANO1990 TI PAG181.
AC RL DE 1990/10/24 IN CJ ANO1990 TIV PAG185.
AC STJ DE 1984/01/11 IN BMJ N333 PAG309.
AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG551.
AC STJ DE 1988/11/02 IN BMJ N381 PAG286.
Sumário: I - A acusação é manifestamente infundada não só quando os factos da acusação não preenchem os elementos constitutivos de qualquer crime, como e também quando, no inquérito, não foram recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente.
II - Uma carabina de pressão de ar é um meio particularmente perigoso, pois tem a virtualidade de levar à verificação dos efeitos previstos no artigo 143 do CP, comportando elevado grau de perigo (graves riscos) de causar ofensas corporais graves.
III - A utilização de tal objecto ou instrumento, em disposição de ofender corporalmente outrém, integra o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, p. e p. no artigo 144 n. 2 do CP.