Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019087 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199110230019085 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG860 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 ART311. CP82 ART142 N1 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/01/10 IN CJ ANO1990 TI PAG247. AC RL DE 1990/04/24 IN CJ ANO1990 TI PAG181. AC RL DE 1990/10/24 IN CJ ANO1990 TIV PAG185. AC STJ DE 1984/01/11 IN BMJ N333 PAG309. AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG551. AC STJ DE 1988/11/02 IN BMJ N381 PAG286. | ||
| Sumário: | I - A acusação é manifestamente infundada não só quando os factos da acusação não preenchem os elementos constitutivos de qualquer crime, como e também quando, no inquérito, não foram recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente. II - Uma carabina de pressão de ar é um meio particularmente perigoso, pois tem a virtualidade de levar à verificação dos efeitos previstos no artigo 143 do CP, comportando elevado grau de perigo (graves riscos) de causar ofensas corporais graves. III - A utilização de tal objecto ou instrumento, em disposição de ofender corporalmente outrém, integra o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, p. e p. no artigo 144 n. 2 do CP. | ||