Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029066
Nº Convencional: JTRL00014698
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACTIVIDADE ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL199105230029066
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Sumário: I - A continuação do uso do imóvel para o exercício duma actividade consentida pelo contrato garante e releva a acumulação duma actividade e destino acessórios daquela.
II - Essa acessoriedade tanto pode ser vista num prisma de complementaridade física como de complementaridade económica, contanto que:
- Não cause maior desgaste do que o contratualmente previsto no prédio;
- Não diminua a segurança deste;
- Não diminua o valor locativo do imóvel em grau maior que o acordado.