Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077942
Nº Convencional: JTRL00012908
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE
ÂMBITO DO RECURSO
HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199311250077942
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG540
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 12270/91
Data: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 ART362.
CPC67 ART511 N1 ART514 ART664 ART665 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1 B.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART68 N2 ART69 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/03/02 IN CJ T2 ANOIII PAG521.
AC STJ DE 1975/03/07 IN BMJ N245 PAG465.
AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG583.
AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
AC STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PAG235.
AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG199.
AC STJ DE 1976/06/02 IN BMJ N258 PAG149.
AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
Sumário: I - Apenas os factos alegados oportunamente podem ser considerados na elaboração da sentença.
II - A nulidade consiste na falta de pronúncia do juiz sobre questões e não sobre simples fundamentos invocados pelas partes.
III - O âmbito do recurso é balizado pelas conclusões do recorrente.
IV - A necessidade do locado para habitação, para relevar como fundamento do despejo, tem de ser séria, actual ou futura, mas eminente e não eventual, traduzida em razões ponderosas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: