Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051272
Nº Convencional: JTRL00025678
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199903040051272
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N3 ART501 N1 ART813 ART815 ART817.
Sumário: Nos embargos de executado é inadmissível a reconvenção, não provocando, porém, a dedução desta, rejeição liminar da petição inicial dos embargos.
Decisão Texto Integral: