Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058372
Nº Convencional: JTRL00003408
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: REGISTO PREDIAL
NULIDADE
TRATO SUCESSIVO
Nº do Documento: RL199210080058372
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D.
CRP84 ART16 A B C E ART34 ART62 ART63 ART96 A ART153 N2.
CCIV66 ART369 ART372 N2 ART2205.
CRP59 ART13 N1 N2.
Sumário: I - O que a lei tem em vista com a falsidade do registo predial, como causa de nulidade deste, é o registo em si ou os títulos que lhe servem de base, não as falsas declarações do requerente de tal registo.
II - Provando os documentos o facto aquisitivo a registar, o registo não é nulo por insuficiência de títulos.
III - O princípio do trato sucessivo não é aplicável nos casos de transmissão "mortis causa".
IV - Se o requerente do registo pretende, ao fim e ao cabo, que se declare que aquele em nome do qual o prédio está registado não é o verdadeiro dono dele, deve propor acção destinada a reconhecer o direito de propriedade que invoca, não tendo esta questão nada a ver com a nulidade do registo predial.