Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003408 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL NULIDADE TRATO SUCESSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199210080058372 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D. CRP84 ART16 A B C E ART34 ART62 ART63 ART96 A ART153 N2. CCIV66 ART369 ART372 N2 ART2205. CRP59 ART13 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O que a lei tem em vista com a falsidade do registo predial, como causa de nulidade deste, é o registo em si ou os títulos que lhe servem de base, não as falsas declarações do requerente de tal registo. II - Provando os documentos o facto aquisitivo a registar, o registo não é nulo por insuficiência de títulos. III - O princípio do trato sucessivo não é aplicável nos casos de transmissão "mortis causa". IV - Se o requerente do registo pretende, ao fim e ao cabo, que se declare que aquele em nome do qual o prédio está registado não é o verdadeiro dono dele, deve propor acção destinada a reconhecer o direito de propriedade que invoca, não tendo esta questão nada a ver com a nulidade do registo predial. | ||