Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002295
Nº Convencional: JTRL00007353
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: SEGREDO DE JUSTIÇA
TERMO
DECISÃO INSTRUTÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199605210002295
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART86 N1.
Sumário: I - O carácter secreto do processo penal ou a reserva de publicidade que lhe é imposta pelo artigo 86 n. 1, do CPP, cessa com a prolação da decisão instrutória ou, não havendo lugar a instrução, a partir do momento em que já não pode ser requerida.
II - A perda do carácter secreto do processo penal não está dependente do trânsito em julgado da decisão instrutória e nem da pronúncia ou não pronúncia do arguido.