Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007353 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | SEGREDO DE JUSTIÇA TERMO DECISÃO INSTRUTÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605210002295 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART86 N1. | ||
| Sumário: | I - O carácter secreto do processo penal ou a reserva de publicidade que lhe é imposta pelo artigo 86 n. 1, do CPP, cessa com a prolação da decisão instrutória ou, não havendo lugar a instrução, a partir do momento em que já não pode ser requerida. II - A perda do carácter secreto do processo penal não está dependente do trânsito em julgado da decisão instrutória e nem da pronúncia ou não pronúncia do arguido. | ||