Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095632
Nº Convencional: JTRL00021553
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199504060095632
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART673 ART812 ART813.
Sumário: I - Fundando-se a execução em sentença, a oposição à mesma, designadamente por embargos de executado, apenas terá como fundamentos os taxativamente enumerados no art. 813 do CPC.
II - Nenhum destes fundamentos se reconduz à faculdade de discutir o conteúdo do direito do exequente, tal como se mostra definido e fixado na Sentença condenatória.
III - A sentença transitada em julgado adquire força obrigatória, nos precisos limites e termos em que julga (art. 673 do CPC).
IV - Não pode o réu condenado, executado, pôr em causa, em embargos de executado, a legalidade da taxa de juros definida na sentença condenatória que serve de título à execução.