Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | I – Em acção de investigação de paternidade são admitidos exames de sangue e outros cientificamente comprovados. II – Um exame pericial de ADN em que o resultado seja de 99,99998% de probabilidade de o investigado ser pai do menor, corresponde a paternidade “praticamente provada”. III – Se o réu, investigado, negar no processo ter tido relações sexuais com a mãe do menor, o que face àqueles resultados periciais se veio a revelar não corresponder à verdade, deduziu oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar visto tratar-se de facto pessoal. III – Nestas circunstâncias, sujeitar-se à sanção cominada para a litigância de má fé, uma vez que violou o dever de probidade e lealdade processuais. | ||
| Decisão Texto Integral: |