Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8522/2003-8
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/29/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: I – Em acção de investigação de paternidade são admitidos exames de sangue e outros cientificamente comprovados.
II – Um exame pericial de ADN em que o resultado seja de 99,99998% de probabilidade de o investigado ser pai do menor, corresponde a paternidade “praticamente provada”.
III – Se o réu, investigado, negar no processo ter tido relações sexuais com a mãe do menor, o que face àqueles resultados periciais se veio a revelar não corresponder à verdade, deduziu oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar visto tratar-se de facto pessoal.
III – Nestas circunstâncias, sujeitar-se à sanção cominada para a litigância de má fé, uma vez que violou o dever de probidade e lealdade processuais.
Decisão Texto Integral: