Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043711
Nº Convencional: JTRL00013529
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNA
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199105140043711
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSISD58 ART70.
CPC67 ART66.
Sumário: Compete aos tribunais comuns a realização de arrolamento sem depósito dos bens da herança, nos termos do art. 70 do CSISD, por o cabeça-de-casal não ter apresentado, oportunamente, a relação de bens.