Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024247 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL INCONSTITUCIONALIDADE INDEMNIZAÇÃO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL198902230000939 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 576/70 DE 1970/11/24. DL 56/75 DE 1975/02/13 ART14. DL 845/76 DE 1976/12/11. CONST76 ART62 N2. L 2030 DE 1948/06/22 ART10 N2. DL 35831 DE 1946/08/27 ART18. | ||
| Sumário: | I - É aplicável à expropriação por utilidade pública a lei vigente à data da declaração. II - É inconstitucional o n. 2 do artigo 10 da Lei 2030, por violar os artigos 13 e 62, n. 2 da Constituição da República, o que conduz à represtinação da norma do artigo 18 do Decreto-Lei n. 35831, de 27-08-1946. III - A indemnização deve corresponder àquela que um comprador prudente, em condições normais, pagaria pela coisa, a fim de a aplicar ao fim a que a destina. | ||