Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000939
Nº Convencional: JTRL00024247
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
INCONSTITUCIONALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198902230000939
Data do Acordão: 02/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 576/70 DE 1970/11/24.
DL 56/75 DE 1975/02/13 ART14.
DL 845/76 DE 1976/12/11.
CONST76 ART62 N2.
L 2030 DE 1948/06/22 ART10 N2.
DL 35831 DE 1946/08/27 ART18.
Sumário: I - É aplicável à expropriação por utilidade pública a lei vigente à data da declaração.
II - É inconstitucional o n. 2 do artigo 10 da Lei 2030, por violar os artigos 13 e 62, n. 2 da Constituição da República, o que conduz à represtinação da norma do artigo 18 do Decreto-Lei n. 35831, de 27-08-1946.
III - A indemnização deve corresponder àquela que um comprador prudente, em condições normais, pagaria pela coisa, a fim de a aplicar ao fim a que a destina.