Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019311
Nº Convencional: JTRL00028102
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200009260019311
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOFTJ ART96 ART97 B ART99 ART101 ART103. DL 269/98 DE 1998/01/09 ART1 ART6 ART7 ART21 ART22. DL 274/97 DE 08/10 ART1.
Sumário: I - A oposição, pelo secretário de justiça, da fórmula executiva no requerimento de injunção, não pode considerar-se como decisão ou acto judicial.
II - O Tribunal de Pequena Instância Cível é incompetente em razão da matéria para a execução instaurada com base em requerimento de injunção em que tenha sido aposta a fórmula executiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: