Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028102 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200009260019311 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ ART96 ART97 B ART99 ART101 ART103. DL 269/98 DE 1998/01/09 ART1 ART6 ART7 ART21 ART22. DL 274/97 DE 08/10 ART1. | ||
| Sumário: | I - A oposição, pelo secretário de justiça, da fórmula executiva no requerimento de injunção, não pode considerar-se como decisão ou acto judicial. II - O Tribunal de Pequena Instância Cível é incompetente em razão da matéria para a execução instaurada com base em requerimento de injunção em que tenha sido aposta a fórmula executiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |