Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010772
Nº Convencional: JTRL00026827
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199906240010772
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334. CPC95 ART456.
Sumário: Se em regra quem suscita questões jurídicas na perspectiva da indagação, interpretação, e aplicação do direito, não é passível de condenação por litigância de má fé por se tratar de questões técnicas com várias soluções plausíveis, a verdade é que há casos em que é tão evidente a intenção de entorpecer a acção da justiça ou, protelar sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão, que devem caber no âmbito da litigância de má fé pois também aqui se verifica a violação do dever de probidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: