Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017028 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES MULTA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199401260312943 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 B ART421. CP82 ART72. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART40 N2. | ||
| Sumário: | Não constitue contradição insanável da fundamentação, a mera discordância quanto à valoração das circunstâncias da infracção e quanto à sua relevância para a determinação da medida concreta da pena. | ||