Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061906
Nº Convencional: JTRL00009783
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199310140061906
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 32/91-2
Data: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: As razões que estão na base do fundamento previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 64 do RAU são as de não causar ao prédio maior desgaste do que o previsto pelo senhorio, não aumentar o risco considerado ou não desvalorizar em maior grau do que o admitido, no consentimento expresso, o imóvel ou o local.