Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009783 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO USO PARA FIM DIVERSO | ||
| Nº do Documento: | RL199310140061906 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MOITA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32/91-2 | ||
| Data: | 01/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | As razões que estão na base do fundamento previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 64 do RAU são as de não causar ao prédio maior desgaste do que o previsto pelo senhorio, não aumentar o risco considerado ou não desvalorizar em maior grau do que o admitido, no consentimento expresso, o imóvel ou o local. | ||