Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020289 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO TORNAS DEPÓSITO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199410060070026 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N1 ART147. | ||
| Sumário: | I - O prazo inicialmente fixado para o depósito das tornas pode ser ou não prorrogado pelo juiz, em seu prudente arbítrio e atendendo ao circunstâncialismo concreto. II - A prorrogação não é um novo prazo, mas antes o alargamento do prazo inicialmente marcado. | ||