Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027075 | ||
| Relator: | FRANCISCO MAGUEIJO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199704170012232 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 ART183 ART205 N1 ART400 N2. | ||
| Sumário: | I - Sempre que a audiência do requerido não seja susceptível de pôr em risco o fim da providência, deve entender-se que essa mesma audiência é acto imposto por Lei e que a sua omissão implica a nulidade do nº 1 do art. 201º do Código de Processo Civil. II - É de concluir por tal insusceptibilidade quando o requerente da providência não pede que o requerido não seja ouvido, a menos que o risco proveniente da audição resulte declaradamente do contexto do pedido e da sua causa. III - Aquela nulidade, porém, fica sanada se não for arguida no prazo legal e só o for nas alegações de recurso do despacho que decrete a providência. | ||
| Decisão Texto Integral: |