Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012232
Nº Convencional: JTRL00027075
Relator: FRANCISCO MAGUEIJO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199704170012232
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 ART183 ART205 N1 ART400 N2.
Sumário: I - Sempre que a audiência do requerido não seja susceptível de pôr em risco o fim da providência, deve entender-se que essa mesma audiência é acto imposto por Lei e que a sua omissão implica a nulidade do nº 1 do art. 201º do Código de Processo Civil.
II - É de concluir por tal insusceptibilidade quando o requerente da providência não pede que o requerido não seja ouvido, a menos que o risco proveniente da audição resulte declaradamente do contexto do pedido e da sua causa.
III - Aquela nulidade, porém, fica sanada se não for arguida no prazo legal e só o for nas alegações de recurso do despacho que decrete a providência.
Decisão Texto Integral: