Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040622 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | REGISTO MARCAS COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMÉRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL2002022200120268 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART89 N2 A. CPI40 ART203. DL 16/99 DE 1999/01/24 ART2. CPC95 ART85 N1 ART86 N2. | ||
| Sumário: | I - A Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) fixou a competência em razão da matéria dos tribunais de comércio artigo 89º). II - Esta disposição, precisamente porque se refere à competência em razão da matéria, não revogou o disposto no artigo 203º do Código da Propriedade Industrial de 1940 que atribui à comarca de Lisboa competência em razão do território para conhecimento dos recursos dos despachos que concedem ou recusem as patentes, depósitos ou registos, competência que continuou a ser mantida no Código da Propriedade Industrial de 1995 por força da expressa disposição do artigo 2º do Decreto-Lei nº 16/95, de 24 de Janeiro que aprovou este Código. | ||
| Decisão Texto Integral: |