Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00120268
Nº Convencional: JTRL00040622
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: REGISTO
MARCAS
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL
COMÉRCIO
Nº do Documento: RL2002022200120268
Data do Acordão: 02/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89 N2 A. CPI40 ART203. DL 16/99 DE 1999/01/24 ART2. CPC95 ART85 N1 ART86 N2.
Sumário: I - A Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) fixou a competência em razão da matéria dos tribunais de comércio artigo 89º).
II - Esta disposição, precisamente porque se refere à competência em razão da matéria, não revogou o disposto no artigo 203º do Código da Propriedade Industrial de 1940 que atribui à comarca de Lisboa competência em razão do território para conhecimento dos recursos dos despachos que concedem ou recusem as patentes, depósitos ou registos, competência que continuou a ser mantida no Código da Propriedade Industrial de 1995 por força da expressa disposição do artigo 2º do Decreto-Lei nº 16/95, de 24 de Janeiro que aprovou este Código.
Decisão Texto Integral: