Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113669
Nº Convencional: JTRL00038255
Relator: CID GERALDO
Descritores: AMNISTIA
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL2001122000113669
Data do Acordão: 12/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PRO PENAL.
Legislação Nacional: L29 DE 1999/05/12 ART11 N3. CPP98 ART118 N1 N2 ART119 ART120 N2 ART123 N1.
Sumário: I - Declarado amnistiado o crime por força da Lei nº 29/99, de 1999/05/12, mas não tendo sido ordenada a notificação do lesado/ofendido para querendo, deduzir o pedido cível conexo com a infracção amnistiada, tal omissão configura mera irregularidade processual.
II - Assim, não tendo, o lesado/ofendido arguido essa irregularidade nos três dias imediatos à notificação do despacho que ordenou o arquivamento dos autos, o pedido cível, feito posteriormente, mostra-se intempestivo, mas pode ser deduzido no foro cível.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: