Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038255 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | AMNISTIA NOTIFICAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001122000113669 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L29 DE 1999/05/12 ART11 N3. CPP98 ART118 N1 N2 ART119 ART120 N2 ART123 N1. | ||
| Sumário: | I - Declarado amnistiado o crime por força da Lei nº 29/99, de 1999/05/12, mas não tendo sido ordenada a notificação do lesado/ofendido para querendo, deduzir o pedido cível conexo com a infracção amnistiada, tal omissão configura mera irregularidade processual. II - Assim, não tendo, o lesado/ofendido arguido essa irregularidade nos três dias imediatos à notificação do despacho que ordenou o arquivamento dos autos, o pedido cível, feito posteriormente, mostra-se intempestivo, mas pode ser deduzido no foro cível. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |